Como funciona o critério da “Renda Familiar” para o Direito ao Loas?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é uma importante medida de apoio destinada a garantir o sustento de pessoas em situação de vulnerabilidade. (idosos e deficientes físicos).
No entanto, é fundamental esclarecer que nem todo paciente autista se qualifica para esse benefício, e com isso desfazer mitos e inverdades que circulam por aí.
É senso comum que o simples diagnóstico de autismo já é suficiente para obter o benefício assistencial. Contudo, a Lei considera outros critérios, como a renda per capita familiar.
Um dos fatores a se levar em consideração na concessão do Benefício Assistencial, e que é motivo de inúmeros questionamentos, e causa de não aprovação desse benefício é o que chamamos de “Renda Familiar“.

A renda familiar se verifica como a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família e pode ser composta por salários, pensões, proventos, benefícios de previdência etc.

Para se chegar no valor da renda familiar, deve ser verificada a somatória dos rendimentos da formada pelo próprio Requerente, além de seu cônjuge ou companheiro, seus pais ou padrasto e madrasta, irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, vivendo sob o mesmo teto, definido, didaticamente como “Grupo Familiar” Veja bem: “Vivendo sob o mesmo teto” significa que a renda de outras pessoas que não sejam aquelas mencionadas anteriormente não será somada no cálculo.

Vale aqui uma explicação especial e que causa muita confusão atualmente: Caso, por exemplo, esteja morando na mesma casa, avós, tios ou outros parentes, agregados ou até mesmo outras pessoas, o valor de sua renda não deverá ser somado na renda familiar.

Pois bem, feito essa explicação do que seria a renda familiar, resta agora fazer o cálculo da renda per capita: A renda per capita é o resultado da divisão de toda a soma da renda familiar pelo número de integrantes do grupo familiar.

 

 

Caso o resultado da Renda Per Capita, seja inferior a 1/4 do salário-mínimo, é possível ingressar com o pedido administrativo do Benefício Assistencial para o deficiente.

É verdade, os Tribunais no País têm, de certa maneira, flexibilizado, alguns conceitos legais como valor máximo da renda per capita, e até reafirmando a interpretação da lei no tocante ao grupo familiar, favorecendo ao beneficiário, mas essa discussão é assunto para ser tratado com um advogado que conhece e domina não só a legislação, mas também conhecerá os argumentos necessários para, eventualmente, invocar precedentes jurisprudenciais a do cliente.

Exemplo disso, é um entendimento do Supremo Tribunal Federal que afirmou o entendimento de que todo e qualquer benefício devido ao idoso (maior de 65 anos) que compõe o grupo familiar no valor de até um salário-mínimo deve ser excluído do cálculo da renda familiar. Ou seja, no caso do seu grupo familiar tenha um idoso, por exemplo, recebendo um salário-mínimo de aposentadoria, esse valor será excluído do cálculo, facilitando, com isso, o enquadramento da renda familiar no critério legal.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já fixou o seguinte entendimento:

Tema 185: A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Em outras palavras, o STJ quer dizer o seguinte: Se a renda per capta superar o limite estabelecido pelo critério objetivo, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou entendimento no sentido de que a “miserabilidade” deve ser confirmada por meio de outros elementos probatórios, como a análise socioeconômica do grupo familiar, considerando todas as peculiaridades (renda, condições de moradia, bens etc.
A propósito, veja o Tema 640 do Superior Tribunal de Justiça:

“Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário-mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93”.

Portanto, em resumo, no cálculo da renda familiar para concessão do benefício assistencial deve ser excluído:
• o benefício de renda mínima, previdenciário ou assistencial, recebido por idoso com mais de 65 anos (Estatuto do Idoso art.34, § único);
• o benefício previdenciário por incapacidade/deficiência no valor de um salário-mínimo recebido por pessoa de qualquer idade;
• o benefício assistencial recebido por pessoa com deficiência de qualquer idade;
• os gastos extraordinários diretamente relacionados ao risco social que se busca proteger com o benefício assistencial, como medicamentos não fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, alimentação especial, transporte para tratamento de saúde, cuidador etc. (jurisprudência);
O Decreto 6.214/07, que regulamenta o benefício assistencial, traz em seus artigos 4º, §2º e 6º outras exceções que não devem contar no cálculo da renda familiar:

I – benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
II – valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;
III – bolsas de estágio supervisionado;
IV – pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5o;
V – rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS;
VI – rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.

Se você tem dúvidas sobre a possibilidade de se pedir o Benefício Assistencial LOAS no caso de um paciente autista, estamos aqui para ajudar. Entre em contato com nosso escritório para obter mais esclarecimentos e orientações específicas para a sua situação. Estamos comprometidos em fornecer informações precisas e apoio personalizado para garantir que você tenha acesso aos benefícios que realmente se aplicam ao seu caso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Direitos dos Autistas na Educação Inclusiva: O Que Você Precisa Saber

Direitos dos Autistas na Educação Inclusiva: O Que Você Precisa Saber

A inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ambiente escolar é um direito garantido pela legislação brasileira. No entanto, muitas famílias enfrentam desafios na hora de assegurar

Garantindo o Direito à Educação para Autistas através do Plano de Ensino Individualizado (PEI)**

Garantindo o Direito à Educação para Autistas através do Plano de Ensino Individualizado (PEI)**

Desenvolvendo Estratégias Personalizadas para Potencializar o Aprendizado O Plano de Ensino Individualizado (PEI) é uma ferramenta crucial para otimizar o processo educacional de crianças e adolescentes que enfrentam desafios específicos,

Tribunal de Justiça de SP Anula Reajustes Abusivos em Planos de Saúde SulAmérica!

Tribunal de Justiça de SP Anula Reajustes Abusivos em Planos de Saúde SulAmérica!

  Você já se sentiu frustrado com reajustes excessivos em seu plano de saúde? Se sim, saiba que não está sozinho. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

O Assistente Terapêutico para o Aluno Autista: é um dever do plano de saúde?

O Assistente Terapêutico para o Aluno Autista: é um dever do plano de saúde?

A assistência terapêutica representa uma maneira de garantir suporte educacional às crianças com autismo. Contudo, surgem algumas dúvidas quando se discute a quem cabe a responsabilidade pelo fornecimento desse profissional.

A Importância da Especialização: Profissionais Aptos a Cuidar de Autistas

A Importância da Especialização: Profissionais Aptos a Cuidar de Autistas

Recentemente, fomos surpreendidos por uma notícia perturbadora que expôs a fragilidade da preparação de profissionais que lidam com estudantes autistas. O incidente ocorreu quando um professor temporário, que também desempenha

“O Plano de Saúde Ofereceu Terapia em Prazo Inferior ao Prescrito pelo Médico? Conheça seus Direitos

“O Plano de Saúde Ofereceu Terapia em Prazo Inferior ao Prescrito pelo Médico? Conheça seus Direitos

L O acesso às terapias para tratamento do transtorno do espectro autista é um direito fundamental, e a procura por esses tratamentos tem aumentado significativamente nos últimos anos. No entanto,