O Assistente Terapêutico para o Aluno Autista: é um dever do plano de saúde?

A assistência terapêutica representa uma maneira de garantir suporte educacional às crianças com autismo. Contudo, surgem algumas dúvidas quando se discute a quem cabe a responsabilidade pelo fornecimento desse profissional.

Neste artigo, pretendemos abordar de maneira clara e objetiva algumas considerações sobre esse tema delicado, que tem dividido tanto a Justiça quanto advogados na defesa dos interesses de seus clientes.

Para promover a inclusão de crianças com necessidades especiais na escola, têm sido dedicados esforços significativos na busca das melhores metodologias e estratégias. Dada a ampla gama do espectro do autismo, crianças com grau severo frequentemente necessitam de um acompanhante escolar para facilitar sua inclusão e aprendizado.

A presença de um acompanhante terapêutico, especialmente em casos mais graves de autismo, torna-se crucial para o desenvolvimento da criança. Esses profissionais, que podem ser psicólogos, terapeutas ocupacionais ou pedagogos, são especializados e desempenham um papel essencial no processo.

Não devemos esquecer que, de maneira geral, crianças com autismo recebem um tratamento multidisciplinar, com terapias fora do ambiente escolar, focadas no desenvolvimento de habilidades sociais e de aprendizagem. O acompanhante terapêutico colabora com esses profissionais e com a família da criança para desenvolver as melhores estratégias.

A Importância do Acompanhamento Terapêutico no Autismo

Como mencionado nas notas introdutórias, a função do acompanhante terapêutico no ambiente escolar é permanecer próximo da criança, suprindo suas necessidades básicas, que vão desde tarefas escolares rotineiras até auxílio na alimentação e higiene pessoal. Além disso, o objetivo do acompanhante terapêutico na escola é, em primeiro lugar, integrar a criança com autismo ao convívio com os colegas, além de oferecer orientação nas atividades em sala de aula, garantindo recursos que facilitem a compreensão e a aprendizagem da criança.

O acompanhante terapêutico desempenha um papel crucial no desenvolvimento da criança com autismo na escola. Sua principal responsabilidade é mediar e facilitar o processo de inclusão da criança, auxiliando-a em suas dificuldades, seja no âmbito da socialização ou da aprendizagem.

É válido lembrar que o acompanhamento escolar no autismo aborda aspectos pedagógicos, terapêuticos e educativos. Ele contribui para a formulação de estratégias que favorecem o aprendizado e a participação contínua da criança com autismo dentro e fora da sala de aula.

Que essa gama de profissionais se revele importante para o processo de aprendizagem e desenvolvimento parece ter ficado claro, e de acordo com as necessidades e a recomendação médica, tornam-se imprescindíveis para o sucesso no ambiente escolar.

Resta, no entanto, tratarmos um pouco das questões que envolvem o fornecimento desses serviços e de maneira custeada, quer seja pelo plano de saúde, quer seja pela instituição escolar.

De início, vamos recordar que somente o médico que acompanha o seu filho é o profissional competente para indicar o melhor tratamento a ser realizado. Dentre as inúmeras providências que o médico prescreve, como terapias com psicólogos, fonoaudiólogos, muitas vezes o profissional indica o assistente terapêutico durante o turno escolar.

Com a documentação médica em mãos, partimos para contatar o convênio e apresentamos o laudo e os encaminhamentos. Não é muito raro encontrarmos problemas com o plano de saúde, que muitas vezes oferece resistência, atrasos ou a negativa declarada de atendimento, levando as famílias a procurarem a Justiça para a correção desse problema. As razões do plano são inúmeras, indo desde a alegação da falta de profissionais credenciados até a fila de espera que nunca chega a vez do paciente, e por aí afora, são as mais variadas razões.

Para esses casos de recusa, que muitas vezes são consideradas infundadas, a Justiça dos diversos Tribunais do País tem um posicionamento muito favorável para o consumidor/paciente, e nesses casos, a liminar acaba sendo facilmente deferida com a imposição da obrigação de iniciar o tratamento com multas diárias caso seja mantida a resistência do plano de saúde.

No entanto, o maior embaraço reside na obrigação do fornecimento do assistente terapêutico pelo plano de saúde. Esse, na verdade, é uma questão que divide as opiniões.

Como advogado atuante na área de assessoria jurídica para pacientes com autismo, podemos afirmar que o entendimento de parte da justiça reside na negativa de obrigar o plano de saúde a fornecer esse tipo de profissional. Explico o entendimento das cortes brasileiras: é quase consenso que a justiça tem indeferido a disponibilização desses profissionais, por entender que a função deles está muito mais ligada à questão educacional, espaço que não é de total afinidade das operadoras de planos de saúde.

Nesse entendimento da Justiça de São Paulo, é possível compreender bem o entendimento que nossos Magistrados têm sobre o assunto:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO – Plano de saúde – Sentença de parcial procedência – Insurgência do autor – Portador de Transtorno do Espectro Autista – Pretensão de cobertura de acompanhante terapêutico escolar – Desacolhimento – Falta de previsão expressa no contrato – Serviço de natureza pedagógica e não médica – Operadora não pode ser compelida a cobrir profissional que atua fora do âmbito da assistência médica – Danos morais – Inocorrência – Não verificada conduta da ré passível de ensejar a indenização – Honorários de advogado – Sucumbência reciproca – Ocorrência – Sentença mantida – Honorários majorados – RECURSO IMPROVIDO.’ (TJ-SP – Apelação Cível: AC 10002588320218260510 SP 1000258-83.2021.8.26.0510)

Esse julgado representa bem o entendimento atual sobre esse assunto, e em nossas pesquisas, parece que todos os Tribunais Estaduais e o Superior Tribunal de Justiça adotaram o mesmo entendimento. Em síntese, pode ser resumido assim: a função de um assistente terapêutico tem uma natureza que foge da prestação de serviços de saúde, e por isso, não se reconhece a obrigação das operadoras de saúde de fornecer tal serviço.

Até que haja uma mudança na orientação jurisprudencial sobre esse assunto, entendemos que a questão parece ser mais complicada para exigir tal providência dos nossos planos de saúde. É recomendável que os pais de pacientes autistas iniciem tratativas junto às escolas para que estas disponibilizem um profissional para atender à recomendação médica e, assim, promover o atendimento das necessidades do paciente/estudante autista.

Se você gostou dessas informações, compartilhe com seus familiares e amigos. Quem sabe alguém pode ter essas mesmas dúvidas que você!

Thiago E G Capellato
Advogado”

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