Garanta os direitos do seu filho autista
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A Capellato e Galvão Advocacia e Assessoria Jurídica iniciou sua trajetória há mais de 17 anos na cidade de Valinhos com o propósito de oferecer um atendimento de qualidade e estabelecer uma relação de confiança com seus clientes, sempre visando os melhores resultados. Desde o início, o escritório tem investido em parcerias e relacionamentos, o que tem resultado no crescimento e sucesso de seus clientes.
Com a experiência de seus sócios, que aliam vivência no setor público e atividade privada, a consultoria se tornou moderna e abrangente em suas especialidades. Além disso, outros parceiros complementam a excelência nas ações e atendimentos, agregando suas expertises aos serviços oferecidos.
Atualmente, o escritório vem expandindo sua atuação, oferecendo atendimento jurídico especializado tanto para empresas quanto para questões relacionadas ao direito da saúde. A Capellato e Galvão Advocacia e Assessoria Jurídica está comprometida em oferecer soluções eficazes e personalizadas para cada cliente, sempre buscando a excelência em seu trabalho e o sucesso de seus parceiros.
Pergutas Frequentes
Sim, de acordo com a lei brasileira, o paciente com autismo tem direito à cobertura de tratamentos pelos planos de saúde, incluindo terapias comportamentais e ocupacionais.
Os planos de saúde devem cobrir os tratamentos recomendados pelo médico do paciente com autismo, que podem incluir terapias comportamentais e ocupacionais, terapias de fala, medicamentos e outros tratamentos que sejam necessários para o paciente.
Não, o plano de saúde não pode se recusar a cobrir o tratamento do paciente com autismo. Isso é considerado uma prática abusiva e ilegal.
Você pode garantir que seu plano de saúde cubra o tratamento do seu filho com autismo apresentando uma prescrição médica que indique os tratamentos necessários, além de buscar orientação jurídica em caso de negativa de cobertura.
Se o plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento do paciente com autismo, é importante buscar orientação jurídica e denunciar a prática abusiva aos órgãos de defesa do consumidor.
Não, o plano de saúde não pode cobrar valores adicionais pela cobertura de tratamentos do paciente com autismo. Isso é considerado uma prática abusiva e ilegal.
Se o plano de saúde impuser restrições ao tratamento do paciente com autismo, é importante buscar orientação jurídica e denunciar a prática abusiva aos órgãos de defesa do consumidor.
CAPELLATO E GALVÃO ADVOCACIA & ASSESSORIA JURÍDICA